O novo regulamento sobre o autoconsumo

Graças ao autoconsumo solar, uma casa pode ser autossuficiente e gerar a sua própria energia elétrica graças à energia solar que é produzida nos painéis solares devido ao efeito fotovoltaico quando a radiação solar atinge as células solares. Existe o autoconsumo solar com excedentes em que a energia solar que é gerada instantaneamente não é consumida pelos dispositivos eletrónicos em funcionamento naquele momento e como a quantidade de energia solar que não é consumida na casa é maior ou completa, é descarregada à rede elétrica na forma de excedente. Por outro lado, no autoconsumo sem excedentes, a energia dos painéis é consumida instantaneamente pelos dispositivos em funcionamento. É importante estabelecer uma boa organização e estratégia para que os eletrodomésticos e eletrodomésticos sejam programados para funcionar durante as horas de sol e mais especificamente ao meio-dia, altura em que a geração de eletricidade será maior.

Como você bem sabe, este ano a regulamentação relativa ao autoconsumo mudou . Na Espanha, esta área agora é regulamentada pelo Real Decreto 244/2019.

Neste artigo explicaremos as chaves da nova regulamentação do autoconsumo na Espanha e explicaremos alguns tópicos sobre o assunto, como o que entendemos por autoconsumo fotovoltaico, etc.

O que é o autoconsumo fotovoltaico?

Por autoconsumo fotovoltaico entende-se aquelas residências ou indústrias que possuem conexão com a rede elétrica , mas que consomem energia gerada diretamente para economizar dinheiro na conta de luz.

Por outro lado, o autoconsumo fotovoltaico não se refere àquelas instalações solares isoladas da rede elétrica, nem àquelas instalações fotovoltaicas cujo objetivo é vender energia elétrica.

Que tipos de autoconsumo existem?

Existem dois tipos de autoconsumo, sem sobras ou com sobras :

·      Autoconsumo sem sobras : Este tipo de instalação requer equipamentos anti-descarga que impeçam a descarga de energia na rede.

·      Autoconsumo com sobras : Refere-se àquelas instalações que por vezes enviarão energia solar para a rede elétrica. Nesta modalidade existem dois tipos:

                –Modalidade com sobras passíveis de compensação : As residências e indústrias com potência instalada inferior a 100kw podem se valer desta modalidade e compensar a energia descarregada na rede na conta de luz.

                 – Modalidade com excedentes não sujeitos a compensação simplificada : São instalações com potência contratada superior a 100kw que irão transferir excedentes para a rede em regime de venda, mas não de compensação. A venda será feita a um preço estabelecido pela legislação sobre instalações geradoras de energia elétrica.

Esclarecidas essas questões, vejamos, os principais aspectos que devem ser levados em consideração na nova lei de autoconsumo de energia.

As chaves do Real Decreto 244/2019

Modelo de autoconsumo com compensação de sobras aberto a todas as residências . Todas as casas podem se beneficiar do modelo de autoconsumo com compensação de excedentes. O Real Decreto permite que esta modalidade seja utilizada em instalações de potência inferior a 15kw.

– Compensação em função do tipo de regulação de preços . A indenização recebida pelos estabelecimentos dessa modalidade dependerá de duas situações. Se o contrato estiver sujeito a preços regulados ou se for no mercado livre.
No primeiro caso, a compensação financeira obtida pelo autoconsumo será o preço médio diário da energia comprada no momento da descarga.
No segundo caso, o preço será aquele negociado entre o feirante e o consumidor final que deseja compensar o excedente.

– Não é possível compensar 100% da conta de luz . Não é possível porque a conta de eletricidade é composta por custos de energia e custos de energia e no caso de custos de energia estes são fixos e não podem ser compensados. No entanto, é possível reduzi-los devido ao poder fornecido pela energia solar. Os custos de energia podem ser totalmente compensados.

– Não há limitação de potência para o tamanho das instalações de autoconsumoAs instalações de energia solar para autoconsumo podem ser de qualquer dimensão. A compensação será feita durante o período de cobrança, ou seja, mês a mês. Os excedentes não compensados ​​num mês não podem ser acumulados para o mês seguinte.

– Proprietário da usina solar que não seja o consumidor. A RD 244/2019 permite que o proprietário da usina solar e o consumidor sejam diferentes. Desta forma, o telhado poderia ser transferido para uma empresa externa e receber receita da produção solar gerada.

– Possibilidade de partilha das instalações solares de autoconsumo. As instalações solares de autoconsumo podem ser partilhadas, pelo que um parque industrial pode realizar uma instalação coletiva e uma comunidade de vizinhos também.

– São necessárias licenças para ter uma instalação de autoconsumo.O autoconsumo implica a comunicação ao concessionário da existência de uma instalação fotovoltaica de autoconsumo. No caso das instalações sem descarga na rede elétrica, não é necessário possuir licenças de acesso e ligação pela rede elétrica. Só será necessário entregar ao órgão competente da comunidade autónoma o certificado de instalação, relatório técnico ou o projeto técnico correspondente em cada caso.
Na modalidade com excesso de instalações com potência superior a 15kw, deverá ser efetuado o processo de acesso e ligação à rede elétrica.

– Instalações superiores a 100kw não serão elegíveis para compensação simplificada de consumos.Este tipo de instalação, portanto, tem duas opções. Ou aproveita o autoconsumo sem sobras ou aproveita o autoconsumo com sobras sem compensação.

– O mesmo contador pode ser usado. No modo de autoconsumo sem sobras, não é necessário fazer alterações e pode-se utilizar o mesmo contador. No modo de autoconsumo com compensação de excedente, basta um medidor que meça tanto a energia demandada da rede elétrica quanto o excedente descarregado. Tem que ser um contador bidirecional. A maioria dos medidores modernos atualmente instalados nas residências espanholas são bidirecionais.

– Um período de seis meses para escolher um tipo de autoconsumo descrito.O RD entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas concede às Comunidades Autónomas um prazo de três meses para automatizar os protocolos de gestão e comunicação à empresa de eletricidade e um prazo de 4 meses às comercializadoras de eletricidade para efetuarem as devidas alterações. permitir a compensação de excedentes. A compensação de consumo certamente não estará operacional até agosto de 2019.

Na Damia Solar tem os melhores especialistas para o aconselhar sobre energia solar e tirar partido da utilização de energias renováveis. Neste momento, estamos a trabalhar no desenvolvimento de vários kits de autoconsumo tendo em conta este novo regulamento. Em todo o caso, mesmo que não sejam publicados na web, podemos elaborar estudos e orçamentos com base na sua fatura de eletricidade e aconselhá-lo sobre a melhor opção. Não hesite e contacte-nos através de info@damiasolar.com